- E bem-vindo a apresentar as suas opinioes. Durante os procedimentos de tratamento do seu caso, podera ser necessaria a sua cooperacao, acompanhamento e fornecimento de informacao adicional, por isso, deve fornecer, se possivel, nome completo e contactos validos (n.o de telefone ou endereco de correio electronico), reduzindo a probabilidade de pendencia de procedimentos por falta da necessaria informacao. Caso V. Exa. nao queira indicar os seus contactos pessoais, estes Conselhos nao lhe darao resposta sobre o acompanhamento do seu assunto.
- Os dados pessoais fornecidos por V. Exa. aos Conselhos servirao somente para os fins directamente relacionados com os procedimentos de tratamento do seu caso. Apenas relativamente aos procedimentos necessarios ao tratamento do seu caso e que os seus dados serao encaminhados para pessoas ou organismos que necessitem de o contactar.
- Se um caso estiver relacionado com a pratica de acto ilicito, pode o Instituto fornecer, segundo a exigencia do proposito de investigacao penal, o registo dos seus dados a autoridade judicial. Esta autoridade podera utilizar os dados para investigacao das pessoas que agiram contra a lei e para instauracao de processos de acordo com a lei.
- Os titulares dos dados tem direito a solicitar, de acordo com o Artigo 11.o da Lei n.o 8/2005, Lei da Proteccao de Dados Pessoais, o acesso, alteracao, actualizacao e renovacao dos seus dados pessoais arquivados nestes Conselhos, sendo necessario apresentar esta solicitacao por escrito, mas sem qualquer taxa adicional para o requerente.
- Caso esta declaracao venha a ser actualizada, uma nova versao sobre recolha de dados pessoais sera publicada em substituicao da antiga, nao carecendo de mais qualquer anuncio. A data de revisao estara devidamente assinalada na versao revista.